quinta-feira, novembro 21, 2024
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Conselho pode ser dissolvido para viabilizar possível SAF no Villa Nova; entenda

Conselho Deliberativo discutirá dissolução do órgão, com possibilidade de SAF
Foto: Nathan Sacchetto/Portal Villa Nova

A mesa-diretora do Conselho Deliberativo do Villa Nova convocou uma reunião extraordinária para o dia 24 de outubro (quinta-feira), às 19h30, no auditório da ACE em Nova Lima. De acordo com o edital de convocação publicado na última edição do Jornal Cultura & Comércio, será deliberada e votada uma possível dissolução do órgão, com a finalidade de ter uma “organização para a implementação da futura SAF”. A pauta gerou surpresa entre os conselheiros.

Segundo o presidente do conselho, Adair Rocha, a reunião com o tema foi um pedido vindo da própria Diretoria Executiva do Villa, diante da “possibilidade de a Sociedade Anônima do Futebol (SAF) se tornar realidade”. Entretanto, “haveria exigências” para se concretizar. Não se sabe, até o momento, quem seria o interessado.

Ainda de acordo com o dirigente, as questões e as dúvidas, tanto sobre a SAF quanto a possível medida, serão tratadas com os presentes na reunião, antes de votarem sobre a dissolução. A primeira impressão foi negativa por parte de alguns conselheiros, se declarando contrários, pedindo informações concretas e gerando questionamentos sobre o impacto na instituição, caso o Conselho se dissolva.

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O QUE DIZ A DIRETORIA EXECUTIVA?

O Portal entrou em contato com o presidente do Villa Nova, Cláudio Horta, para melhores esclarecimentos. O executivo confirmou que há uma possibilidade para transformar o clube em SAF, mas que foi apresentado exigências e diretrizes. A medida, por si só, visaria “uma segurança jurídica”. Ele também reforçou o compromisso de buscar mudar a estrutura da instituição para SAF antes da disputa do estadual.

Cláudio ainda esclareceu que respeita o Conselho Deliberativo e toda a sua composição, mas destacou que essa é a única saída para o futuro do clube, que “precisa e está pronto para se transformar em SAF”. Contudo, caberá ao órgão deliberar na próxima reunião. Ele também mencionou que a dificuldade financeira é iminente, mesmo diante da Recuperação Judicial (RJ) em andamento. A situação será discutida integralmente na reunião.

+ Clique aqui e confira o edital de convocação completo

ESTATUTO ‘ABRE ESPAÇO’ PARA DISSOLUÇÃO

Dissolver o órgão é possibilitado pelo Estatuto Social em vigência no Artigo 32, que trata justamente das atribuições do Conselho Deliberativo. O dispositivo que viabiliza o movimento está presente no 10º parágrafo deste artigo, mas precisará passar por votação para que aconteça ou não. Apesar de ‘contemplar’ a possibilidade de encerrar as atividades do quadro de conselheiros com mandato em andamento, o estatuto não aborda sobre quais seriam as conduções em seguida, caso seja aprovado. A tendência seria a convocação de novas eleições do órgão, podendo resultar, consequentemente, até na troca da Diretoria Executiva, a depender do andamento do processo.

Art. 32 – O Conselho Deliberativo é órgão soberano, cabendo-lhe todos os poderes não especificamente atribuídos aos outros órgãos do Villa privativamente:
(…)
X. Resolver sobre a dissolução do Conselho Deliberativo.

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